· arquitextos ISSN 1809-6298
181.04
concurso ano 16, jun. 2015
Concursos de projetos arquitetônicos no Brasil
Questões para discussão
Francisco Segnini Junior
Introdução
Este texto tem como
objetivo discutir a realização de concursos de arquitetura sob duas
perspectivas: por um lado, a prática profissional dos arquitetos e, por outro
lado, as possibilidades de reflexão e debate sobre qualidade dos projetos
arquitetônicos que essa prática pode produzir (1). Nesse sentido, discute os
pareceres das comissões julgadoras e a potencialidade enquanto instrumento de
análise de projeto, aspecto fundamental para o desenvolvimento da arquitetura e
formação de novos profissionais.
Concursos públicos, privados e projetos a “risco”
Este trabalho não
pretende esgotar o assunto, mas problematizar os aspectos já indicados
relativos a três modalidades de concursos de projetos. No Brasil, eles são
organizados de diferentes formas, mas a tônica recai sobre a participação do
IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil) no processo. Empresas privadas também
os organizam convidando profissionais para participarem de um determinado
empreendimento. Existe ainda a modalidade projeto “a risco”, que não se trata
de concurso propriamente dito, mas se aproxima da discussão sobre a prática
profissional do arquiteto enquanto trabalho gratuito.
As obras públicas
(2), de acordo com a Lei 8.666/1993 referente a contratação de serviços
especializados, privilegia, mas não determina o concurso. “[...] os contratos
para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão,
preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso” (3).
Essa medida,
relevante e democrática, torna-se instrumento de uma teia de relações políticas
e econômicas pela sua não aplicação. De acordo com o arquiteto Fernando
Sobreira,
“o concurso é a forma preferencial para a contratação de projetos pela
administração pública. No entanto, constatamos que tal 'preferência' não se
converte em prática e o concurso de projetos é ainda uma exceção no cotidiano
da gestão pública brasileira” (4).
Os concursos no
Brasil expressam problemas, tanto do ponto de vista da organização como da sua
eficiência para contratação de obras. Em ambas as dimensões a profissão do
arquiteto sofre consequências que desrespeitam sua formação e a regulamentação
de suas atividades.
Os arquitetos prezam a participação em concursos, principalmente os mais
jovens, “não sem razão, a premiação em um concurso é um galhardão. Algo assim
como ganhar um Oscar” (5). Trata-se de uma maneira de ter acesso ao mercado de
trabalho, na medida em esse trabalho terá visibilidade na mídia, possibilitando
que os profissionais sejam conhecidos na própria comunidade e no mercado de
trabalho. Entretanto, “na maioria das vezes, os
resultados dos concursos têm um caráter conservador, ou mesmo reacionário, e
muitas vezes são um entrave para as ideias novas” (6).
Múltiplos exemplos
podem informar a afirmação acima, quer sejam observados países de capitalismo
de Estado ou de mercado.
Um bom exemplo é o
concurso realizado para o Palácio dos Sovietes. O edifício deveria ser muito
mais que um edifício funcional, mas sim uma edificação onde o “aspecto
simbólico seria determinante, rompendo com os anos 20 e criando espaço para o
desenvolvimento de um novo estilo arquitetônico – o estilo da época do
socialismo.” (7). Esse concurso foi aberto em âmbito internacional, em 18 de junho
de 1931, e teve 112 participantes. Além de projetos elaborados por arquitetos
europeus, foram também apresentados 11 projetos de arquitetos norte americanos.
Le Corbusier
apresentou um dos 3 projetos franceses concorrentes. O resultado foi
surpreendente,
“os três projetos julgados como
melhores foram: o do I. Joltovski, um admirador de Palladio, o de B. Yofan que
parece ter se inspirado na Babilônia e o do americano G. Hamilton, ilustre
desconhecido no plano internacional [...] sob inspiração da produção que os
arquitetos de Washington conheciam. Os três absolutamente passadistas” (8).
Projeto de B. Yofan. Obras iniciadas, mas não terminadas
[http://fictionbook.ru/]
Nenhum dos projetos
que representavam a arquitetura contemporânea na época foi selecionado, entre
eles o projeto de Le Corbusier.
Palácio dos Sovietes. Projeto de Le Corbusier e Pierre Jeanneret
[coisasdaarquitetura.files.wordpress.com]
Este concurso evidencia
que a seleção de um projeto está articulada a questões outras e não ao processo
de conhecimento e desenvolvimento da arquitetura. Assim como qualquer projeto
arquitetônico, a solução premiada ou aprovada é a que passa pelo crivo de um
júri, ou do cliente (9).
No Brasil, os
concursos quase sempre são organizados pelo IAB. São poucos, cerca de 20
concursos por ano.
É inegável a projeção midiática dos profissionais selecionados em
concursos. No entanto, muitos profissionais são impedidos, por razões econômicas,
de se aventurarem nesse processo. Os custos envolvidos constituem a principal
questão. Os concursos promovidos pelo IAB não consideram nenhum pro labore aos participantes. Assim, muitas vezes,
inscrevem-se num concurso em torno de 100 equipes de projeto, ou seja, implica,
em média, em torno de 500 profissionais, entre arquitetos e estudantes de
arquitetura envolvidos em muito trabalho, discussões e formulações de propostas
num processo de trabalho gratuito (10).
Desta forma, o
próprio Instituto dos Arquitetos do Brasil (ao contrário do que observado em
outros países) promove a desvalorização do trabalho do profissional arquiteto
ao estabelecer sua gratuidade na participação de concursos.
A comparação com
outros países evidencia a questão. A prática de concursos para espaços e
edificações públicas é uma constante na França (11), país que realiza cerca de
1200 concursos a cada ano. O mesmo é observado em outros países europeus, tais
como a Suíça (200 concursos anuais), ou mesmo, de forma similar, na Espanha e
na Alemanha (12).
Na França, por
exemplo, todas as obras públicas, necessariamente, são objeto de concurso, por
força de lei (13). A abertura dos editais propõe como primeiro passo no
processo seletivo a análise dos currículos dos profissionais proponentes. Em
seguida, os arquitetos selecionados para o desenvolvimento de estudos
preliminares já percebem honorários relativos aos custos envolvidos.
O concurso fechado
é uma prática recorrente nas empresas privadas, sem a intermediação do IAB ou
de qualquer outro órgão de classe. Trata-se de convite formulado a um grupo de
arquitetos selecionado pela própria empresa. Frequentemente, os honorários
referentes ao estudo preliminar são previstos. O júri é composto por um grupo
de pessoas interessadas na futura edificação quer seja na qualidade de usuárias
ou profissionais da área. Neste caso não é possível ter acesso aos pareceres
que informam a escolha do vencedor do concurso, reiterando, em parte, o
problema já analisado acima: perde-se a oportunidade de discutir arquitetura a
partir de concurso. Os participantes, não vencedores, não tem nenhuma
informação sobre as, razões técnicas e estéticas da recusa.
No mercado
imobiliário, o trabalho “a risco” do arquiteto assume outra configuração.
Carvalho elucida a questão.
“trabalho de viabilidade
arquitetônica do empreendimento é fundamental no relacionamento do incorporador
com o arquiteto. Os escritórios acostumados a atender o mercado imobiliário têm
equipes dedicadas a isso. O estudo no arquiteto é feito no risco (14), com o
compromisso informal de que, caso o empreendimento evolua, o arquiteto que fez
o estudo preliminar desenvolva o projeto” (15).
É importante frisar
que quando um arquiteto faz um projeto “a risco” não tem garantia de ser
contratado para elaborar o projeto definitivo. Muitas vezes o incorporador
consulta outros arquitetos e, quase sempre, escolhe aquele que propõe menores
honorários.
Projeto “a risco” é uma prática comum vivida pelos arquitetos
brasileiros. Quer seja no processo seletivo de arquitetos e projetos no mercado
imobiliário, em concursos fechados sem pró labore, assim
como em concursos promovidos pelo IAB, o investimento na procura de um trabalho
futuro é do profissional arquiteto.
Comissões julgadoras e pareceres
Outro aspecto a ser
levado em consideração é a composição da comissão julgadora. No Brasil, em
concursos organizados pelo IAB, ela é composta, quase sempre por uma maioria de
arquitetos, diferentes do que acontece em outros países, principalmente da
Europa (16). Na França a composição do júri é uma atribuição do órgão público
promotor do concurso.
Sobreira constata o
jogo de interesses que se trava para definição dessa comissão quando afirma que
“O julgamento é um dos pontos
críticos da instituição concurso. Desde a definição da comissão julgadora,
passando pela definição de critérios de julgamento e a seleção propriamente
dita, trata-se de um processo baseado em intensas negociações e confrontações
de ideias [...] A própria decisão sobre quem deve compor (17) a comissão julgadora
resulta de um processo de negociação baseado no conflito de interesses entre o
promotor e a classe profissional (18). E mesmo dentro da classe profissional as
opiniões sobre quem deve julgar são divergentes, como reflexo das divergências
naturais da disciplina (conceituais) e da profissão (corporativas)” (19).
Existem
divergências conceituais e corporativas, como era de se esperar, na composição
das comissões julgadoras. Desta forma, as justificativas técnicas e estéticas
elaboradas pelo grupo trariam, por meio das atas de avaliação, uma contribuição
relevante para o desenvolvimento da arquitetura, cumprindo assim uma função
didática e crítica, o que infelizmente não acontece.
Quase sempre essas
atas são superficiais nas análises elaboradas, repletas de adjetivos e pouco
contribuem para o entendimento substantivo das escolhas definidas.
Exemplificando,
segue análise de alguns pareceres do júri por ocasião da premiação da 22ª
edição do Concurso Nacional de Trabalhos Finais de Graduação em Arquitetura e Urbanismo
para formandos em 2009, concurso Ópera Prima de 2010 (20).
Parecer 1: A
proposta “se destaca pela adequação arquitetônica [...] e pelo interessante
elemento de conexão entre os dois edifícios”.
Parecer 2: “Através
do uso de elementos arquitetônicos e paisagísticos singelos, faz uma bem
sucedida costura dos espaços e edificações”.
Parecer 3: “Os
méritos do projeto residem na qualidade dos espaços e volumes criados”.
Parecer 4: “Por
meio da correta leitura da problemática urbana”.
Parecer 5: “O autor
propõe uma delicada costura entre os níveis”.
Parecer 6: “O
projeto é valorizado pela elegância das soluções, realçando os aspectos
fruitivos além das atividades determinadas pelo programa” (21).
Corroborando a
análise anterior, nota-se a presença de adjetivos subjetivos, sem a adequada
análise técnica e estética necessária para o conhecimento em arquitetura.
Denotam explicitamente posições que poderiam ser atribuídas ao leigo, ao senso
comum, ocultando a posição conceitual dos membros do júri.
Um dos projetos premiados no concurso “Opera Prima 2004” é tomado como
exemplo desta questão. De acordo com a ata do concurso, o projeto foi
selecionado por representar “um edifício solto, livre de
ornamentos, implantado com extrema propriedade”. Livre de ornamentos,
sem dúvida se refere à arquitetura modernista, solto já é menos compreensível e
implantado com extrema propriedade é uma afirmação completamente subjetiva.
Parecer com esse conteúdo não acrescenta conhecimento ao campo de interesse.
Premiado Opera Prima [IAB. Boletim Informativo, out/dez 2004 nº 47 p. 9]
Pareceres de
concurso poderiam ser importantes elementos de aprendizagem arquitetônica,
inclusive para a formação estética e técnica, não só dos profissionais, mas da
própria sociedade, papel este cumprido com propriedade por significativo
segmento da crítica literária, quando o concurso é no campo da literatura. Para
os arquitetos resta a multiplicação de adjetivos vazios de conteúdo
arquitetônico e pleno de subjetividade. Desta forma, os participantes não
selecionados (sobretudo os jovens arquitetos) não têm acesso a elementos que
informem as razões da “incompetência” dos projetos que apresentaram. Os
concursos deixam de cumprir um papel relevante no processo de formação de novas
gerações de arquitetos; poderiam, ser objeto de discussões nos cursos de graduação
e pós-graduação.
No caso de
concursos fechados o júri é composto por um grupo de pessoas interessadas na
futura edificação quer seja na qualidade de usuárias ou profissionais da área.
Neste caso não é possível ter acesso aos pareceres que informam a escolha do
vencedor do concurso, reiterando, em parte, o problema já analisado acima:
perde-se a oportunidade de discutir arquitetura a partir de concurso. Os
participantes, não vencedores, mais uma vez, não tem nenhuma informação sobre
as razões técnicas e estéticas da recusa.
Quando o estudo do
arquiteto é feito “a risco” a situação do exercício profissional é a mais
precária de todas. O trabalho do arquiteto é um instrumento no processo de
produção de obras destinadas a mercado e, quase sempre, sem qualquer retorno no
caso de seu projeto não ter sido aceito, posto ser comum o empreendedor fazer a
mesma proposta a diferentes profissionais.
Considerações
A análise acima
elaborada problematizou aspectos dos concursos de arquitetura evidenciando duas
dimensões. Por um lado, nem sempre são eficazes no sentido do desenvolvimento
do conhecimento arquitetônico e, nem mesmo contribuem para a discussão das
propostas apresentadas na medida em que os pareceres dos júris, quase sempre,
são superficiais e pouco esclarecedores quanto às qualidades e deficiências das
diferentes proposta apresentadas.
Por outro lado, sob o aspecto do exercício profissional do arquiteto e
urbanista, as diferentes modalidades dos concursos tal como se apresentam no
Brasil, desvalorizam a profissão evidenciando o trabalho gratuito posto que
esses profissionais se submetem a trabalhar sem pró
labore e sem qualquer garantia de que, pelo menos, seu trabalho
seja analisado com consistência. Dessa forma perdem-se grandes possibilidades
de aprofundamento das discussões que envolvem a produção intelectual dos
espaços físicos.
notas
1
Ver: Revista eletrônica concursosdeprojeto.org (ISSN 2238-1430), uma das poucas publicações que têm como objetivo reunir e socializar projetos, ensaios, artigos, regulamentações e ideias, assim como promover a reflexão e o debate relacionados aos concursos de projeto como instrumentos de promoção da qualidade na arquitetura. Editor: Arquiteto Fernando Sobreira.
Ver: Revista eletrônica concursosdeprojeto.org (ISSN 2238-1430), uma das poucas publicações que têm como objetivo reunir e socializar projetos, ensaios, artigos, regulamentações e ideias, assim como promover a reflexão e o debate relacionados aos concursos de projeto como instrumentos de promoção da qualidade na arquitetura. Editor: Arquiteto Fernando Sobreira.
2
Lei 8666/93 Artigo 22. “São modalidades de licitação: I – concorrência; II – tomada de preços; “III – convite; IV – concurso; V – leilão.”
Lei 8666/93 Artigo 22. “São modalidades de licitação: I – concorrência; II – tomada de preços; “III – convite; IV – concurso; V – leilão.”
3
BRASIL, Lei 8666/93. §1º do Artigo 13.
BRASIL, Lei 8666/93. §1º do Artigo 13.
4
SOBREIRA, Fabiano. Concursos de projeto e conflitos de interesse na gestão do espaço público. Trabalho apresentado no VI Projetar 2009, realizado em São Paulo, Universidade Presbiteriana Mackenzie.
SOBREIRA, Fabiano. Concursos de projeto e conflitos de interesse na gestão do espaço público. Trabalho apresentado no VI Projetar 2009, realizado em São Paulo, Universidade Presbiteriana Mackenzie.
5
COLIN, Silvio. Concursos Marcantes do Século XX. Em coisasdaarquitetura.wordpress.com
COLIN, Silvio. Concursos Marcantes do Século XX. Em coisasdaarquitetura.wordpress.com
6
Idem Ibidem
Idem Ibidem
7
KOPP, Anatole. L’Architecture de la période stalinienne, Grenoble: Presses universitaires de Grenoble, 1985, p.239 – Tradução livre do autor.
KOPP, Anatole. L’Architecture de la période stalinienne, Grenoble: Presses universitaires de Grenoble, 1985, p.239 – Tradução livre do autor.
8
KOPP, Anatole. Op. cit. p.259. Tradução livre do autor.
KOPP, Anatole. Op. cit. p.259. Tradução livre do autor.
9
Neste trabalho entende-se como cliente a pessoa ou instituição que encomenda o projeto.
Neste trabalho entende-se como cliente a pessoa ou instituição que encomenda o projeto.
10
VIGLIECCA, Héctor. Concurso: uma Ginástica Intelectual. São Paulo, Boletim IAB/SP, n.31, seção: Espaço e Crítica.
VIGLIECCA, Héctor. Concurso: uma Ginástica Intelectual. São Paulo, Boletim IAB/SP, n.31, seção: Espaço e Crítica.
11
O processo de organização de concursos de arquitetura e urbanismo na France é objeto de regulamentação por parte da “Mission Interministérielle pour la Qualité des Constructions” que se apoia numa legislação mais ampla o “Code des Marchés Public”. As edificações e planos urbanísticos e territoriais, quando empreendimentos públicos, necessariamente são objeto de concursos, quer sejam anônimos ou identificados, a critério do órgão promotor.
O processo de organização de concursos de arquitetura e urbanismo na France é objeto de regulamentação por parte da “Mission Interministérielle pour la Qualité des Constructions” que se apoia numa legislação mais ampla o “Code des Marchés Public”. As edificações e planos urbanísticos e territoriais, quando empreendimentos públicos, necessariamente são objeto de concursos, quer sejam anônimos ou identificados, a critério do órgão promotor.
12
SOBREIRA, Fabiano op. cit.
SOBREIRA, Fabiano op. cit.
13
Loi nº 85-704 / 12 juillet 1985 – Relative à la Maîtrise d’Ouvrage Publique. - Code des Marchés Publics
Loi nº 85-704 / 12 juillet 1985 – Relative à la Maîtrise d’Ouvrage Publique. - Code des Marchés Publics
14
Grifo do autor.
Grifo do autor.
15
CARVALHO, Eduardo A. Arquitetos e o Mercado Imobiliário. São Paulo, Revista AU , nº205, abril de 2011, p. 74-75.
CARVALHO, Eduardo A. Arquitetos e o Mercado Imobiliário. São Paulo, Revista AU , nº205, abril de 2011, p. 74-75.
16
Na França a composição do júri é feita de maneira livre pelo promotor do concurso. Normalmente quando se trata de um concurso para uma edificação a presença de arquitetos quase sempre é notada embora não seja obrigatória. É importante notar a presença de assessoria técnica que instrumenta o júri quanto a aspectos técnicos que envolvem a proposta concorrente. São analisados aspectos tais como: viabilidade técnica, respeito ao programa, custos, etc.
Na França a composição do júri é feita de maneira livre pelo promotor do concurso. Normalmente quando se trata de um concurso para uma edificação a presença de arquitetos quase sempre é notada embora não seja obrigatória. É importante notar a presença de assessoria técnica que instrumenta o júri quanto a aspectos técnicos que envolvem a proposta concorrente. São analisados aspectos tais como: viabilidade técnica, respeito ao programa, custos, etc.
17
Interessante notar a discussão ocorrida sobre esse assunto pelo arquiteto Otavio Leonídio e vitruvius.es/revistas/read/arquitextos/06.063/430 21/12/2011. Nesse texto, o autor elabora críticas ao IAB e à composição do júri.
Interessante notar a discussão ocorrida sobre esse assunto pelo arquiteto Otavio Leonídio e vitruvius.es/revistas/read/arquitextos/06.063/430 21/12/2011. Nesse texto, o autor elabora críticas ao IAB e à composição do júri.
18
Normas para organização de concursos / IAB. 8.2 A Comissão Julgadora deverá ser composta obrigatoriamente por número impar de componentes arquitetos urbanistas, sendo 5 (cinco) o mínimo exigido. A maioria deverá pertencer ao Corpo de Jurados do IAB escolhidos pelo Departamento que organiza o Concurso, sendo 1 (um) deles pertencente ao Corpo de Jurados Nacional do IAB vinculado a outro Departamento Estadual do IAB. É facultado ao Promotor do Concurso designar, se for de seu interesse, 1(um) ou mais representantes arquitetos para fazer parte da Comissão Julgadora, desde que seja mantida a maioria dos indicados pelo IAB.
Normas para organização de concursos / IAB. 8.2 A Comissão Julgadora deverá ser composta obrigatoriamente por número impar de componentes arquitetos urbanistas, sendo 5 (cinco) o mínimo exigido. A maioria deverá pertencer ao Corpo de Jurados do IAB escolhidos pelo Departamento que organiza o Concurso, sendo 1 (um) deles pertencente ao Corpo de Jurados Nacional do IAB vinculado a outro Departamento Estadual do IAB. É facultado ao Promotor do Concurso designar, se for de seu interesse, 1(um) ou mais representantes arquitetos para fazer parte da Comissão Julgadora, desde que seja mantida a maioria dos indicados pelo IAB.
19
SOBREIRA, Fabiano. Op. cit. p. 11.
SOBREIRA, Fabiano. Op. cit. p. 11.
20
arcoweb.com.br/especiais.
arcoweb.com.br/especiais.
21
Grifos nossos.
Grifos nossos.
bibliografia complementar
AsBEA, Manual de contratação dos serviços de
Arquitetura e Urbanismo, São Paulo: Ed.Pini, 1992.p.44.
BARRE, François e HAQUIN, Raphãel (Orgs.). Être architecte
- présent et avenir d'une profession. Paris: Éditions de Patrimoine, 2000.
BOURDIEU, Pierre. Contrafogos 2: por um movimento
social europeu. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 2001.
CALLEBAT, Louis (Org.). Histoire de L'architecte.
Paris: Flammarion, 1998.
CHAMPY, Florent. Sociologie de 1'architecture.
Paris: Éditions La Découverte, 2001.
CUFF, Dana. Architeture: The story of
practice. Cambridge: MIT,
1991.
DURAND, José Carlos Garcia. A profissão do arquiteto
(estudo sociológico). Tese de mestrado apresentada ao Departamento
de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da
Universidade de São Paulo, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia da 5a. Região (Guanabara), novembro de 1972.
HARVEY, David. A Condição Pós- Moderna: Uma
pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo:
Loyola, 1992.
KOSTOF, Spiro. The Architect – Chapters in the History of the Profession. New York: Oxford University Press,
1977.
LIMA, João Filgueiras. O que é ser arquiteto -
memórias profissionais de Lelé. Rio de Janeiro: Record,
2004.(Depoimento a Cynara Menezes)
PEREIRA, Miguel. Arquitetura: Cultura, Formação Prática e
Política Profissional. São Paulo: Ed. Pini, 2005.
PORTZAMPARC, C. De Architecture: figures du monde,
figures du temps – Leçon inaugurale (n. 183) prononcée le jeudi
2 février 2006/Chaire de création artistique 2005-2006. Paris: Collège de
France/Fayard, 2006.
SEGNINI., Francisco. A prática profissional do
arquiteto em discussão. Tese de doutorado como exigência parcial
para obtenção do título de doutor, apresentada no Programa de Pós-Graduação em
Estruturas Ambientais e Urbanas, Tecnologia da Arquitetura da Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, 2002. Prof.
Orientador: Ualfrido Del Carlo.
TAPIE, Guy. Les architectes: mutations
d'une profession. Paris: L'Harmattan, 2000.
WILENSKY, H. –The profissionalization of
Everione? The American Journal of Sociology, 2, 1964.
sobre o autor
Francisco Segnini Júnior é professor sênior (Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade de São Paulo), pesquisador e professor com atividades
junto a Pós Graduação da FAUUSP. Professor e pesquisador – Mestrado
Profissional – FIAM FAAM - São Paulo.