A calçada sobe na árvore
O pedestre é
constantemente desrespeitado no seu direito de livre trânsito, principalmente
no que diz respeito às calçadas. A situação piora quando pensamos em pessoas
com necessidades especiais; cadeirantes dificilmente conseguem circular pela
cidade. Estamos acostumados a ver calçadas acidentadas, inclinações além do
razoável, destruídas por raízes de arvores, com degraus, usadas como
estacionamentos de veículos e tantos outros problemas. É inacreditável que numa
cidade como São Paulo as calçadas estejam tão abandonadas.
Em nossas calçadas
podemos sofrer acidentes graves o que nos faz perguntar: quem é responsável
pela execução e manutenção delas, considerando sua importância para a
mobilidade urbana?
Grande parte da
população reclama das condições das calçadas e, entretanto, não se dão conta de
que os responsáveis somos todos nós enquanto cidadãos, como se o problema fosse
somente dos órgãos públicos e como se não houvesse legislação pertinente.
Entretanto, existem várias leis e decretos que regulamentam a execução e
manutenção das calçadas desde tipo de pavimentação, dimensões mínimas,
inclinações e responsabilidades.
Grande parte da
população não conhece os seus direitos garantidos pela legislação. Na cidade de
São Paulo, legalmente a execução e manutenção da calçada em frente a um imóvel
é responsabilidade de seu proprietário, ou seja, caso ocorra um acidente grave
em função de má conservação o proprietário poderá ser processado e arcar com os
custos do problema provocado.
A Prefeitura, com o
objetivo da padronização das calçadas, estabeleceu o decreto nº 58.611(24/01/2019)
que reforça esse aspecto e propõe soluções para as calçadas no sentido de
melhorar a mobilidade urbana. Esse decreto não tem caráter punitivo, mas caso a
fiscalização, apoiada em lei anterior que determina regras sobre muros, passeios
e limpeza, pode notificar o proprietário para regularizar a situação (Lei nº 15.733/2013).
Importante salientar que o prazo para tanto é de 60 dias e caso a regularização
não se concretize a multa é de R$ 439,66 por metro linear. Por exemplo, para um
lote normal aqui na City Pinheiros, com cerca de 15 metros de frente, a multa
seria de R$ 6.594,90. A prefeitura publicou uma cartilha que orienta a execução
das calçadas. Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou
registrar queixas por meio dos canais de atendimento: telefonar para o 156,
registrar a reclamação nas Praças de Atendimento das Subprefeituras
A livre circulação de pessoas é garantida por legislações
federal, estadual e municipal e, para que essa locomoção ocorra de forma
segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito,
mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres. A legislação pertinente
pode ser consultada no site da prefeitura. Essas normas, decretos e leis foram
elaboradas pensando na democratização da cidade e na liberdade de ir e vir de
todos os cidadãos, para que os passeios públicos possam cumprir o seu papel:
possibilitar o livre trânsito das pessoas - tenham elas alguma deficiência, mobilidade
reduzida ou não.
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