segunda-feira, 16 de agosto de 2021

O Pedestre na Cidade de São Paulo

 

A calçada sobe na árvore 

O pedestre é constantemente desrespeitado no seu direito de livre trânsito, principalmente no que diz respeito às calçadas. A situação piora quando pensamos em pessoas com necessidades especiais; cadeirantes dificilmente conseguem circular pela cidade. Estamos acostumados a ver calçadas acidentadas, inclinações além do razoável, destruídas por raízes de arvores, com degraus, usadas como estacionamentos de veículos e tantos outros problemas. É inacreditável que numa cidade como São Paulo as calçadas estejam tão abandonadas.

Em nossas calçadas podemos sofrer acidentes graves o que nos faz perguntar: quem é responsável pela execução e manutenção delas, considerando sua importância para a mobilidade urbana?

Grande parte da população reclama das condições das calçadas e, entretanto, não se dão conta de que os responsáveis somos todos nós enquanto cidadãos, como se o problema fosse somente dos órgãos públicos e como se não houvesse legislação pertinente. Entretanto, existem várias leis e decretos que regulamentam a execução e manutenção das calçadas desde tipo de pavimentação, dimensões mínimas, inclinações e responsabilidades.

Grande parte da população não conhece os seus direitos garantidos pela legislação. Na cidade de São Paulo, legalmente a execução e manutenção da calçada em frente a um imóvel é responsabilidade de seu proprietário, ou seja, caso ocorra um acidente grave em função de má conservação o proprietário poderá ser processado e arcar com os custos do problema provocado.

A Prefeitura, com o objetivo da padronização das calçadas, estabeleceu o decreto nº 58.611(24/01/2019) que reforça esse aspecto e propõe soluções para as calçadas no sentido de melhorar a mobilidade urbana. Esse decreto não tem caráter punitivo, mas caso a fiscalização, apoiada em lei anterior que determina regras sobre muros, passeios e limpeza, pode notificar o proprietário para regularizar a situação (Lei nº 15.733/2013). Importante salientar que o prazo para tanto é de 60 dias e caso a regularização não se concretize a multa é de R$ 439,66 por metro linear. Por exemplo, para um lote normal aqui na City Pinheiros, com cerca de 15 metros de frente, a multa seria de R$ 6.594,90. A prefeitura publicou uma cartilha que orienta a execução das calçadas. Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio dos canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação nas Praças de Atendimento das Subprefeituras

A livre circulação de pessoas é garantida por legislações federal, estadual e municipal e, para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres. A legislação pertinente pode ser consultada no site da prefeitura. Essas normas, decretos e leis foram elaboradas pensando na democratização da cidade e na liberdade de ir e vir de todos os cidadãos, para que os passeios públicos possam cumprir o seu papel: possibilitar o livre trânsito das pessoas - tenham elas alguma deficiência, mobilidade reduzida ou não.

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