terça-feira, 29 de junho de 2010

Projeto Básico e Contratação de obra Pública

São Paulo, 14 de novembro de 2009.

Acompanhando os últimos acontecimentos relativos a desmoronamentos ocorridos em obras públicas, tais como, rodoanel, fura-fila, metrô, etc. gostaria de acrescentar um aspecto que não tem sido abordado pelas matérias jornalísticas.

Trata-se do processo de contratação de obras públicas, contratadas a partir do que nós, técnicos do ramo, chamamos de "projeto básico".

Acredito que seria necessário refletirmos sobre o que vem a ser "projeto básico". Na área da arquitetura "projeto básico" é compreendido como uma das primeiras etapas do projeto e é elaborado somente quando se trata de obra pública, posto que, no Brasil contratam-se obras públicas a partir de "estimativa de custo e prazo de execução" (vide manual da ASBEA)*.

Trata-se de um projeto incompleto que deveria ser sucedido por um projeto executivo contendo todo o detalhamento necessário para a boa execução das obras. Infelizmente, essa complementação fica sob responsabilidade da empresa contratada para sua execução.

O processo de contratação de obras a partir do "projeto básico" é, de fato, a causa destes desvios ocorridos em obras públicas. É interessante notar que o capital privado jamais contrata a partir do "projeto básico", não porque a gestão privada seja melhor que a gestão pública, mas sim, porque a gestão pública depende de legislação antiquada e muito conveniente aos empreiteiros.


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